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O que são os programas Empresa Cidadã / Empresa Parceira?

São programas de contribuição contínua à ABTRF de pequenas mensalidades (período mínimo de 12 meses) por empresas, que serão aplicadas nos projetos da Fundação Rotária.

Qual o benefício em ser uma Empresa Cidadã ou Empresa Parceira?

Além de colaborar com os projetos da Fundação Rotária, a empresa associa seu nome à responsabilidade social e ainda pode ter sua marca divulgada nos Rotary Clubs ou no Distrito, conforme opção escolhida.

Qual a diferença entre a Empresa Cidadã e a Empresa Parceira?

A diferença está na lista de benefícios oferecidos e no valor da mensalidade:

Descrição   Empresa Parceira     Empresa Cidadã  
Contribuição R$ 120,00 / mês R$ 200,00 / mês
Diploma de Reconhecimento SIM SIM
Divulgação nas Reuniões do Clube SIM SIM
Divulgação em Eventos do Clube SIM SIM
Divulgação em Site/Boletim do Clube SIM SIM
Uso do SELO Institucional NÃO SIM
Divulgação no Portal do Distrito 4420 NÃO SIM
Divulgação na Carta Mensal NÃO SIM

Como se adere ao programa?

Você deve entrar em contato com o presidente de seu clube ou com a subcomissão da ABTRF do Distrito (fr.abtrf2009-10@rotary4420.com.br) e solicitar instruções. O contrato para formalização da adesão está disponível para impressão no topo desta página e deverá ser preenchido e assinado pelos representantes legais da Empresa (Cidadã ou Parceira) e do Rotary Club que atuará como Clube Responsável.

Há reconhecimento rotário pela contribuição efetuada?

Sim, o Distrito e o Clube têm os valores computados em suas contribuições anuais.

E há reconhecimento para os rotarianos?

Quando as contribuições são computadas em nome da empresa que pertencer a um rotariano elas valem para obtenção de títulos Paul Harris, contagem para Major Donor e também para PHS. A empresa pode também, ao atingir a contribuição de US$ 1,000, reconhecer qualquer pessoa com o título Paul Harris, mesmo que seu proprietário não seja rotariano.

E se a empresa for de não-rotariano?

A empresa pertencente a não-rotariano pode, ao atingir a contribuição de US$ 1,000, reconhecer qualquer pessoa com o título Paul Harris, além de receber o Certificado de Apreciação. O rotariano que indicou a empresa não poderá computar os valores como contribuição individual (para Paul Harris ou Major Donor), mas receberá um certificado de reconhecimento.

O que é o selo oferecido às Empresas Cidadãs?

É um selo que atesta a participação da empresa no programa e que pode ser usado na sua comunicação visual (folhetos, impressos, cartões de visita, site, etc). Através dele a empresa vincula sua imagem à ação social através do Rotary International. O selo é exclusivo da Empresa Cidadã não podendo ser utilizado pela Empresa Parceira.

Selo Grande                Selo Pequeno

Serão fornecidos selos impressos?

Não. A participação como Empresa Cidadã garante o direito ao uso do selo (reprodução de sua imagem), em material providenciado pela própria Empresa Cidadã, enquanto a empresa mantiver o contrato, e de acordo com as regras estabelecidas no mesmo.

Por que há dois modelos de selos?

O selo padrão contém um breve texto explicativo da natureza do programa, e deve ser usado preferencialmente. Uma versão alternativa, sem o texto, foi criada para uso como selo de fato, em tamanhos pequenos, e somente poderá ser utilizada em impressões ou exibições até 7cm de lado.

O selo é vinculado ao ano rotário?

Sim, no selo consta o ano rotário. A cada ano a empresa deverá atualizar o selo, se mantiver o apoio ao programa através do pagamento das mensalidades.

Há restrição no uso do selo?

O selo não pode ser usado de forma que se confunda com a marca da Empresa Cidadã ou sugira vínculo entre a empresa e o Rotary. Também não pode ser veiculado em meios de massa (anúncios em revistas e jornais de grande circulação ou TV, por exemplo). Mas pode ser usado em material impresso de divulgação, revistas de alcance restrito ou no site da empresa.

Quem gerencia a divulgação em boletins, banners e eventos dos clubes?

O Presidente do Clube destinará um companheiro para garantir a exposição das marcas em reuniões e eventos do Clube e sua exposição nos boletins informativos e site do clube.

Quem providencia o banner a ser usado?

A empresa patrocinadora deverá providenciar o banner em formato padronizado estabelecido pelo clube. Opcionalmente o clube poderá confeccionar um banner coletivo com todos os logotipos das empresas participantes.

Como são os Diplomas outorgados pelo Distrito através dos clubes?

Diplome Empresa Parceira                Diploma Empresa Cidadã

Além da divulgação nos Clubes e selos, há outros benefícios para a Empresa Cidadã?

Sim, a divulgação em lista no site do Distrito, e em lista publicada pelo menos duas vezes ao ano na Carta Mensal.

Quanto tempo dura a participação no programa?

Sempre por períodos de 12 meses. A cada período a empresa poderá sair do programa comunicando o clube com antecedência de 60 dias. Se não houver comunicação o contrato é renovado por novo período.

A mensalidade pode mudar?

Dentro da vigência do contrato, que é de 12 meses, a mensalidade será mantida em um valor fixo. Mas a cada ano rotário o valor poderá ser revisto para manutenção da paridade com o dólar-rotário ou mesmo a critério do Distrito. Mas as Empresas Cidadãs ou Parceiras serão avisadas com antecedência e poderão decidir sobre sua continuidade no programa.

E como são efetuados os pagamentos das mensalidades?

Você pode gerar e imprimir os boletos diretamente aqui no site através do botão acima. Antes de gerar o boleto você poderá preencher eletronicamente o formulário de contribuição, com os dados de sua empresa e do agraciado com o reconhecimento.

Após pagar o boleto é necessário enviar o formulário?

Não. Ao preencher o formulário eletrônico e gerar o boleto, o formulárioé enviado eletronicamente à ABTRF, que computará a doação (após pagamento do boleto).

Devo indicar um agraciado? Haverá ENVIO de reconhecimento?

Deve sim indicar o nome do agraciado, que poderá ser o proprietário da empresa ou terceiros (veja os reconhecimentos em cada caso acima). Mas NÃO é preciso indicar o endereço de envio de reconhecimento - o reconhecimento será acumulado gradualmente, e poderá ser utilizado na obtenção de um título Paul Harris posteriormente, quando a Fundação Rotária deverá ser contactada para efetuar a soma dos crédito e determinação do tipo de reconhecimento cabido.

Que dados preciso para gerar o boleto?

Além dos dados básicos de sua empresa (razão social, CNPJ, endereço completo), você precisará do NÚMERO de seu CLUBE no RI, e também no NÚMERO do companheiro no RI para que o reconhecimento seja processado adequadamente.

Contato por e-mail:   fr.abtrf2009-10@rotary4420.com.br
 
 
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